O governador em exercício do Rio Grande do Norte, Walter Alves (MDB), sancionou a Lei Complementar nº 784/2025, que concede um reajuste de 1,69% na remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual. O aumento será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025 e alcança não apenas os servidores da ativa, mas também os aposentados e pensionistas que têm os proventos vinculados aos salários dos funcionários ativos. 2u4837
A medida abrange todos os cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e também os servidores estabilizados do Judiciário potiguar. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 4 de junho, e já está em vigor, promovendo alterações na Lei Complementar nº 715, de 2022, especialmente nas tabelas de vencimentos e nos quadros de cargos.
Apesar da aprovação, a aplicação prática do reajuste está condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), além da observância das diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da disponibilidade de recursos no orçamento próprio do Tribunal de Justiça do RN. Isso significa que o aumento só será possível se houver espaço financeiro e orçamentário para sua execução.
Segundo a legislação, todas as despesas decorrentes do reajuste salarial serão custeadas com recursos próprios do Tribunal de Justiça, não afetando diretamente o orçamento geral do Estado. A decisão visa garantir que a política de valorização dos servidores do Judiciário ocorra de forma responsável e dentro dos limites legais.
Com isso, o governo estadual reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores públicos, mesmo diante das restrições fiscais. O reajuste busca assegurar melhores condições para os trabalhadores do Judiciário, mantendo o equilíbrio das contas públicas e o respeito às normas de responsabilidade na gestão financeira.
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