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Terça-feira, 10 de Junho de 2025
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TJRN mantém sentença que obriga prefeitura de Mossoró a pagar R$ 46 mil por danos em imóvel alugado 6ef4u

A decisão confirma a responsabilidade do município pela falta de manutenção de um imóvel, com base em laudo pericial que atestou o mau estado de conservação. 6t3r22

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
TJRN mantém sentença que obriga prefeitura de Mossoró a pagar R$ 46 mil por danos em imóvel alugado
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determina o pagamento de R$ 46 mil pela prefeitura de Mossoró a uma proprietária de imóvel alugado pelo ente público. A decisão é resultado de um processo em que a autora alegou ter recebido seu patrimônio com diversos serviços de manutenção pendentes, orçados em R$ 88 mil por uma empresa contratada por ela. 4k3h31

Na sentença original, foi observada a necessidade de um novo laudo pericial para garantir o direito de ampla defesa e imparcialidade. Após a realização de uma nova vistoria, conduzida por um perito judicial, foi atestado que o imóvel estava em mau estado de conservação. Contudo, não houve vistoria inicial ou final durante a vigência do contrato, o que gerou dúvidas sobre a relação entre os danos estruturais e o uso do imóvel pela istração municipal.

Diante desse cenário, a decisão inicial determinou um valor baseado na perícia para a realização de serviços de reparo, como pintura, conserto do forro de gesso, do box do banheiro, entre outros.

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Durante a análise do caso, a desembargadora Berenice Capuxú destacou a ausência de provas que estabelecessem a relação entre as avarias e o mau uso do imóvel pela prefeitura. Ela também apontou que o município não cumpriu o contrato ao não entregar o imóvel nas condições originais. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, uma vez que o valor determinado foi inferior ao exigido pela autora, considerando apenas os danos relacionados a itens não-estruturais do imóvel.

Na visão da desembargadora, o prejuízo material ado pela proprietária é inegável, pois os danos foram claramente causados pela falta de manutenção da istração Pública Municipal, que não observou as cláusulas contratuais. No entanto, a ausência de um laudo pericial inicial impediu a constatação clara da situação do imóvel no momento do contrato, dificultando a aferição da proporção do dano material.

A decisão reafirma a importância da manutenção adequada dos imóveis alugados pela istração pública e a necessidade de documentação adequada para comprovar as condições de conservação ao longo da vigência do contrato.

FONTE/CRÉDITOS: TCM Notícia
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Joana Oliveira

Publicado por: 4p6k3y

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