Na manhã do dia 04 de maio de 2025, por volta das 10h53, a guarnição AMBIENTAL 03 da Polícia Militar realizava patrulhamento na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, quando recebeu uma denúncia de maus-tratos a animais. 3r6m6e
A ocorrência foi registrada na rua Marechal Deodoro, no bairro Boa Vista. Ao chegar ao local, os policiais foram recebidos pelo morador da residência, que autorizou a entrada da equipe. Dentro da casa, a cena era alarmante: aproximadamente 10 cachorros estavam confinados em um ambiente completamente insalubre, sem o a alimentação adequada, em meio a fezes e sujeira, e sem qualquer estrutura mínima para uma vida digna.
Diante da situação, o responsável pelos animais foi conduzido à Delegacia de Plantão, onde foi autuado em flagrante com base no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Esse artigo trata especificamente dos maus-tratos contra animais, e as penas foram agravadas pela Lei 14.064/20 nos casos que envolvem cães e gatos, prevendo detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
O caso reforça a importância das denúncias anônimas e do trabalho da Polícia Ambiental na proteção dos animais, que frequentemente são vítimas de negligência e crueldade.
Se presenciar qualquer situação de maus-tratos, denuncie às autoridades. Proteger os animais é um dever de toda a sociedade.
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