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Domingo, 08 de Junho de 2025
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Homem é condenado por Estelionato após aplicar golpe com Jogo da Tampinha em festa junina p3h1o

Crime ocorreu em Assú durante evento público; pena de um ano foi substituída por restrição de direitos 1h1f41

Rállyson Nunes
Por Rállyson Nunes
Homem é condenado por Estelionato após aplicar golpe com Jogo da Tampinha em festa junina
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A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou um homem à pena de um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, pela prática de estelionato. O crime, tipificado no artigo 171 do Código Penal, foi cometido durante uma festa junina realizada na Praça São João Batista, no município de Assú, onde o réu aplicou um golpe por meio do chamado “jogo da tampinha”, manipulado de forma fraudulenta. f5s27

De acordo com os autos, o acusado simulava um jogo de adivinhação em que os participantes deveriam descobrir sob qual tampinha estaria escondida uma bolinha. No entanto, ele manipulava o objeto durante a movimentação, retirando a bolinha sem que os jogadores percebessem, levando-os ao erro e à perda das apostas. A estratégia era reforçada por comparsas que fingiam ganhar, incentivando novas apostas e ampliando o prejuízo das vítimas.

A vítima que denunciou o caso participou de duas rodadas e, ao perceber a fraude, exigiu o reembolso, que foi negado pelo acusado. A situação gerou indignação entre os presentes, e populares acionaram a polícia, que deteve o homem em flagrante. Na delegacia, o acusado confessou o crime e itiu que já havia sido preso anteriormente pela mesma prática.

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Durante a análise do caso, a magistrada responsável destacou a validade da representação formal da vítima, conforme exigido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. A denúncia formalizada no Ministério Público permitiu o andamento da ação penal. A juíza também ressaltou que a materialidade e autoria do crime ficaram evidentes, sustentadas pelo flagrante, pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu.

Considerando que a pena aplicada foi inferior a quatro anos e que o crime foi cometido sem violência, a sentença determinou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal. O caso reforça a vigilância das autoridades contra crimes patrimoniais, mesmo em contextos aparentemente festivos e informais.

FONTE/CRÉDITOS: Rállyson Nunes
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